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Da habilitação – Segundo a NR 11, item 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

Do cartão – Segundo a NR 11, item 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

O curso de Operador de Empilhadeira não tem vencimento ou data de validade, mas o cartão tem. Como vimos acima o cartão tem validade de um ano, sendo que estas informações deverão estar impressas no mesmo.

Aconselha-se, ainda que a revalidação deste cartão de identificação, deva coincidir com o período de renovação dos exames médicos periódicos, que também é anual (salvo períodos maiores ou menores definidos pelo médico coordenador do PCMSO da empresa) que se sobre põe às NRs, neste caso.

A data de validade do Cartão de Identificação do Operador de Empilhadeira, no entanto, recomenda-se que seja a data de emissão do ASO – afinal é ele que dá o aval final sobre “Apto ou Inapto” (Salvo opinião ou orientação divergente proferida por Agentes de Fiscalização), sendo que seu entendimento esta além do nosso.

As informações acima não dispensam a integração de segurança sobre as especificidades das atividades do operador de empilhadeira e os cuidados de segurança, específicos na sua empresa, neste ponto a NR 11 recomenda:

NR 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

Esta reciclagem deverá estar enfatizada em itens específicos, como:

– Segurança na Movimentação interna de cargas;

– Desenvolvimento das qualidades e atitudes do operador;

– Aspectos de eficiência com segurança;

– Como prevenir os acidentes típicos;

– Operação e direção defensiva;

– Condições e funcionamento dos equipamentos;

– Entre outros itens que sua equipe julgar necessário.

Porém cada Organização terá autonomia para definir o tempo entre as reciclagens. Uma sugestão, para auxiliar na definição deste tempo, é acompanhar os incidentes e/ou acidentes ocorridos, em sua empresa, e se estes vierem a aumentar, é um sinal claro da necessidade da reciclagem. Nossa sugestão, no entanto, anualmente é um bom período para reciclar operadores.