Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Conforme explicação de ofício circular, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.
Se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com a MP, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública. Esse dispositivo equipara a acidentes de trabalho os acidentes sofridos na prestação de serviços a empresas.
O governo já havia tentado isso antes, durante a tramitação da MP que chamou de “pente fino no INSS”. A intenção da MP 871/2019 era impedir pagamentos ilegais e irregulares. “Horas in itinere” é como ficaram conhecidas as horas gastas no trajeto de casa ao trabalho e nos deslocamentos feitos por causa do emprego. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera esse período como à disposição do empregador.