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Manifestações são externadas em redes sociais, muitas vezes, sem pensar em qualquer consequência, expondo opiniões ou ofensas que dificilmente o fariam com a mesma intensidade se tivessem pessoalmente. Tais atitudes também podem ser comprovadas no meio profissional, em que empregados utilizam as redes sociais para zombar de colegas de trabalho, ofender chefes ou subordinados.


Não são raros também os casos em que profissionais ofendem a própria imagem da empresa, utilizando a rede como se fosse um meio de protestar contra algum tipo de indignação.


Abrir o Facebook, o WhatsApp ou qualquer rede social para falar mal do chefe, de colegas do trabalho, reclamar do salário, do plano de saúde ruim, da péssima refeição, de clientes chatos ou denegrir a imagem da empresa, são situações que podem gerar a demissão por justa causa.


Em publicações em redes sociais, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea “k”, da CLT, segundo o qual todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos, constituem motivos para a dispensa.