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O que é o BEm?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, é um benefício criado e pago pelo governo federal, destinado a manter emprego e renda dos trabalhadores durante o período da pandemia do COVID-19.

O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

O BEm foi instituído e regulamento pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 e pelo Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020.

Quem tem direito ao benefício?

O Benefício é destinado a pessoas que tenham assinado acordo com seu Empregador para suspensão temporária do contrato de trabalho, ou de redução provisória de jornada de trabalho e de salário.

Os acordos firmados entre empregador e empregado serão informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil.

Também têm direito ao benefício, trabalhadores com contrato de trabalho intermitente, firmados até o dia 1º de abril de 2020, nestes casos, fará jus a um benefício mensal no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.

Como acompanhar o pagamento do benefício?

O trabalhador poderá acompanhar o pagamento do seu benefício nos sites do Banco do Brasil (https://www.bb.com.br/bem), ou da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/Paginas/default.aspx).

O trabalhador precisará informar seu CPF, Data de Nascimento e CNPJ ou CPF ou CNO ou CAEPF ou CEI do seu Empregador, a depender do caso, para acessar o histórico do seu benefício.

Como é calculado o valor a que o trabalhador tem direito a receber?

O valor de cada benefício é calculado pelo Governo Federal. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o trabalhador poderá receber até 100% do valor do seguro-desemprego que teria direito.

Já para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, o trabalhador receberá um percentual do seguro-desemprego a que teria direito, proporcional ao percentual da redução salarial. Consulte as regras desse cálculo em https://servicos.mte.gov.br/bem.